Prefeitura Municipal De Alto Alegre Do Pindaré

 
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  2. Perguntas e respostas frequentes

E-sic / Perguntas e respostas frequentes

1. A Prefeitura precisa informar como realiza os seus gastos?

É dever da Prefeitura: Informar população, com clareza, como gasta o dinheiro. Prestar contas à população. Dessa forma, há o Portal da Transparência com dados atualizados sobre os gastos públicos.

2. Como estão funcionado os órgãos públicos municipais durante a pandemia?

Os órgão municipais não pararam de funcionar, apenas estão funcionando em regime de teletrabalho e rodízio de servidores. o horário de funcionamento continua o mesmo.

3. Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação de qualquer dado público?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

4. Como vem sendo usado o recurso do Governo Federal em Alto Alegre do Pindaré?

Parte dos impostos federais que você paga é utilizada diretamente no Município de Alto Alegre do Pindaré-MA. Esse dinheiro ajuda na realização de uma série de benefícios para a população, como contratação de médicos, compra de insumos, e gastos com escolas.

5. O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.

6. O que devo fazer para participar ativamente dos processos licitatórios do município?

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site e no Diário Oficial do Município, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

7. O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

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Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

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Horário de atendimento: 08:00 às 18:00

Contato: 98984590410

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